Caros alunos,
Escolham um dos seguintes temas para sua dissertação (mínimo de 30, máximo de 60 linhas digitadas – fonte tamanho 14, espaçamento entre linhas 1,5).
Prazo: enviar, para o meu e-mail pedromader@gmail.com, até o dia 05/11 (bônus de meio ponto para quem enviar até o dia 04/11!)
Dúvidas nos comentários, por favor.
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1.
A Constituição Federal afirma que
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
A proteção à vida é garantida, no Código Civil, a aqueles que ainda estão para nascer:
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Nesse sentido, o Código Penal prevê penas para quem provoca o aborto:
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena – detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de um a quatro anos.
Forma qualificada
Art. 127 – As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
As únicas exceções para a punição também estão previstas no Código Penal:
Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Em face a esses dispositivos faça uma dissertação sobre o tema, não deixando de incluir em seu texto as seguintes considerações:
O Brasil está certo em proibir o aborto? Quais seriam as conseqüências de legalizar o aborto?
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2.
A Constituição Federal afirma que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
O Código Civil especifica, no entanto, que o casamento e a união estável só pode ser realizado entre um homem e uma mulher:
Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Em face a esses dispositivos faça uma dissertação sobre o tema, não deixando de incluir em seu texto as seguintes considerações:
Qual a sua opinião sobre a união entre pessoas do mesmo sexo? Há contradição nas leis brasileiras? A sociedade brasileira deve aceitar essas mudanças?
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3.
A Constituição Federal afirma que:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Como garantia de proteção aos menores, o Código Penal determina que:
Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (veja também o Artigo 228 da Constituição)
Ainda, o Código Civil restringe a plena capacidade civil aos maiores de 18 (salvo exceções que o próprio código especifica):
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Em face a esses dispositivos faça uma dissertação sobre o tema, não deixando de incluir em seu texto as seguintes considerações:
Você acha que 18 (dezoito) anos é a idade certa para a maioridade civil e penal? E a redução (ou extinção) da maioridade penal, é uma proposta válida?